Receita Federal alerta aos contribuintes domiciliados no Município do Rio de Janeiro sobre a antecipação da data de vencimento dos tributos de 11/2024
04/11/2024
Dentro de um conjunto de ações e inovações com foco na desburocratização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está implementando medidas para simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.).
O Decreto nº 5.832-R, publicado nessa quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, altera disposições do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), de forma a tornar esses processos mais acessíveis e ágeis para o contribuinte.
O Decreto promove três mudanças. A primeira é o fim da necessidade do contribuinte não obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) de solicitar à Sefaz o uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED) para realizar a escrituração de livros fiscais. Agora, o contribuinte pode continuar escriturando seus livros por meio de PED, mas não precisa mais fazer essa solicitação prévia de uso.
Outra mudança importante é o fim da Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Atualmente, os produtores rurais e empresas que têm regimes especiais de obrigações acessórias e ainda utilizam documentos ficais em papel precisam obter autorização da Sefaz, a AIDF, na Agência da Receita Estadual de sua circunscrição.
Com a entrada em vigor do Decreto, a partir desta sexta-feira (20), esses contribuintes ainda poderão emitir os documentos fiscais em papel que já haviam sido autorizados por meio de AIDF, até o fim do bloco permitido. Porém, novas autorizações não serão mais concedidas. É importante lembrar que, como já previsto no Decreto nº 5.704-R, de maio deste ano, a partir de 02 de janeiro de 2025, os produtores rurais não poderão mais emitir a "Nota Fiscal modelo 4”, conhecida como "Nota de Produtor Rural”.
A terceira alteração promovida é a dispensa de solicitação de uso do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO). Hoje, a utilização desse livro, que é obrigatória para os contribuintes do regime ordinário e opcional para os optantes pelo Simples Nacional, deve ser precedida de autorização da Sefaz, necessidade que acaba com a nova norma.
“A simplificação e a desburocratização no cumprimento das obrigações acessórias são fundamentais para aumentar a eficiência administrativa, reduzir custos operacionais e facilitar o ambiente de negócios, promovendo maior conformidade tributária”, ressaltou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.
O auditor fiscal Pedro Gomes de Sá Junior, gerente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, destacou que, somente de janeiro a julho deste ano, a Receita Estadual recebeu 14.170 solicitações de PED; 4.613 homologações de uso do Livro RUDFTO; e 565 emissões de AIDF.
“Os números comprovam o impacto que as mudanças promovidas pelo Decreto nº 5.832-R trarão, com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte. A racionalização e a simplificação de processos é uma busca constante da Receita Estadual”, disse Pedro Gomes de Sá Junior.
Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do Meu Site Contábil)
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